O hospital é um local em que se busca melhorar a saúde, mas é importante que as suas dependências estejam higienizadas de maneira correta para que esse objetivo seja alcançado. A limpeza adequada evita complicações de quadros clínicos dos assistidos e possíveis riscos a pacientes, acompanhantes e profissionais.
As áreas hospitalares são classificadas em críticas, semicríticas e não críticas. Nas alas críticas há maior risco de transmissão de doenças em decorrência de materiais utilizados, procedimentos invasivos realizados, pelas patologias dos pacientes atendidos, internações de pessoas com menor imunidade. São exemplos desse caso: Central de Material Esterilizado, Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Lavanderia, Salas cirúrgicas, Unidades de isolamento, Banco de sangue, Unidade de Hemodiálise.
Nas semicríticas, há risco de infecções, mas de grau moderado a baixo. Nos espaços englobados nessa classificação são desenvolvidas atividades como procedimentos não invasivos e atendimento a pacientes que não apresentam doenças contagiosas. Abrangem Consultórios, Enfermarias e Apartamentos e a parte limpa da Lavanderia.
As áreas não críticas equivalem aos setores hospitalares em que o desenvolvimento de infecções é mínimo ou não ocorre. São contemplados nessa categoria Setores Administrativos, Corredores, Elevadores e Almoxarifado.
Importância da Terceirização
Por causa da complexidade de aspectos envolvidos na limpeza hospitalar, é necessário que a execução dos serviços seja feita por profissionais treinados e especializados em relação às normas e procedimentos. Também que se utilize materiais e equipamentos modernos e adequados.
Ao terceirizar essa atividade, além de garantir eficácia e atuação de equipe capacitada, o contratante não precisa se preocupar com aquisição de produtos usados nos processos de higienização, diminuindo custos.
A Lei no 13.429/17 promoveu alterações em relação à terceirização, ampliando as práticas para a denominada atividade-fim, ou seja, o objeto principal da empresa ou organização. O Supremo Tribunal Federal (STF) também proferiu, em agosto de 2018, julgamento favorável a essa maior abrangência na terceirização. Assim, as empresas passaram a ter a oportunidade de contratar prestadoras que oferecem serviços em todas as áreas – diferente do que acontecia no passado em que eram terceirizadas apenas a atividade-meio, periférica ao negócio central, como limpeza e manutenção. No entanto, a escolha da Empresa de Prestação de Serviços é essencial para que se tenha maior produtividade, segurança, profissionais capacitados, eficiência e atendimento de excelência ao cliente.
Desde a aprovação da nova legislação, a DOGMA vem atuando no segmento de terceirização de atividade-fim de maneira muito bem sucedida, com cases como a parceria firmada nas áreas de Transporte e Tecnologia com as empresas City + Transporte Urbano e Autopass para terceirização de mão de obra especializada no serviço de Bilhetagem.
Dessa maneira, passou a atuar no litoral sul de São Paulo e nas unidades do Poupatempo de Guarulhos, Suzano Osasco, Itaquera, Taboão da Serra e Jabaquara, sendo responsável pela emissão e recarga do cartão BOM.
O diretor-executivo da Dogma, Kadu Lima, destaca o pioneirismo da empresa nesse segmento. “Hoje somos uma das únicas empresas no País a terceirizar com excelência a atividade de Bilhetagem”, salienta. “Estamos à frente de uma tendência mundial. Esse movimento de terceirização de atividade fim nas empresas, que é uma realidade em outros países, começa a se consolidar no Brasil e a Dogma, com certeza, já está preparada para essa nova realidade”, acrescenta Lima.
Estabelecer metas claras desde o início do contrato: o temporário tende a apresentar melhor desempenho quando está ciente de suas responsabilidades e metas. Caso haja possibilidade de efetivação, o trabalhador temporário deve saber. Certamente a notícia será uma motivação a mais para apresentar melhor resultado.
• Integração: o trabalhador temporário precisa se sentir parte da equipe. Distribua tarefas entre os funcionários permanentes e os temporários, e incentive a integração.
• Outro ponto de vista: o funcionário permanente está habituado com a rotina da empresa. O temporário pode trazer um novo ponto de vista e contribuir com ideias e métodos de trabalho. Não menospreze a opinião dele. Peça ideias como faria com qualquer outro da equipe.
• Aprendizado: não importa por quanto tempo um temporário permaneça, ele deve ter o mesmo tratamento que trabalhadores fixos. Ofereça o treinamento básico, mas não deixe de investir no treinamento avançado caso detecte potencial. Confie ao temporário novas responsabilidades se ele demonstrar capacidade para lidar com mais tarefas. O treinamento certo pode resultar em talento valioso para uma vaga efetiva.
• Dê feedback regularmente: o temporário merece a oportunidade de corrigir os erros, economizando tempo e dinheiro da empresa contratante. Aguardar o final do contrato para avaliar o trabalho não será benéfico.
• Reconheça o bom desempenho: um bônus pode ser oferecido ao temporário que alcançar a meta ou for assíduo.
• Consultar registro no Ministério do Trabalho e Emprego no site: www.mte.gov.br. No lado esquerdo do site, observe a coluna EMPREGADOR e clique na opção SERVIÇOS, depois procure na lista o link para TRABALHO TEMPORÁRIO. Na opção SIRETT, informe o CNPJ ou nome da empresa a ser consultada.
• Consultar o mercado: verificar com os clientes ativos da empresa prestadora pontualidade e cumprimento de suas obrigações, bem como a qualidade no atendimento.
• Depois de contratar: contratação de trabalho temporário presume parceria. Preocupe-se com o parceiro escolhido e lembre-se de fiscalizar. A lei garante os mesmos direitos e benefícios para o trabalhador temporário.
• Verifique se na Nota Fiscal emiti da pela prestadora todos os encargos fiscais e tributários estão devidamente destacados e calculados. Se a prestadora tiver liminar da Justiça facultando a incidência dos impostos sobre a taxa de administração, observe a vigência deste documento judicial.
• No caso de prorrogação de contrato, a tomadora deve solicitar da prestadora a autorização emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Caso o contrato com o trabalhador temporário não seja prorrogado no prazo determinado e/ou o trabalhador permaneça na função após o período permiti do por lei, a empresa tomadora estará em desacordo e correrá o risco de ser autuada pela fiscalização, podendo ser multada e obrigada a contratar de forma efetiva os trabalhadores temporários sem contrato legal.