A Lei no 13.429/17 promoveu alterações em relação à terceirização, ampliando as práticas para a denominada atividade-fim, ou seja, o objeto principal da empresa ou organização. O Supremo Tribunal Federal (STF) também proferiu, em agosto de 2018, julgamento favorável a essa maior abrangência na terceirização. Assim, as empresas passaram a ter a oportunidade de contratar prestadoras que oferecem serviços em todas as áreas – diferente do que acontecia no passado em que eram terceirizadas apenas a atividade-meio, periférica ao negócio central, como limpeza e manutenção. No entanto, a escolha da Empresa de Prestação de Serviços é essencial para que se tenha maior produtividade, segurança, profissionais capacitados, eficiência e atendimento de excelência ao cliente.
Desde a aprovação da nova legislação, a DOGMA vem atuando no segmento de terceirização de atividade-fim de maneira muito bem sucedida, com cases como a parceria firmada nas áreas de Transporte e Tecnologia com as empresas City + Transporte Urbano e Autopass para terceirização de mão de obra especializada no serviço de Bilhetagem.
Dessa maneira, passou a atuar no litoral sul de São Paulo e nas unidades do Poupatempo de Guarulhos, Suzano Osasco, Itaquera, Taboão da Serra e Jabaquara, sendo responsável pela emissão e recarga do cartão BOM.
O diretor-executivo da Dogma, Kadu Lima, destaca o pioneirismo da empresa nesse segmento. “Hoje somos uma das únicas empresas no País a terceirizar com excelência a atividade de Bilhetagem”, salienta. “Estamos à frente de uma tendência mundial. Esse movimento de terceirização de atividade fim nas empresas, que é uma realidade em outros países, começa a se consolidar no Brasil e a Dogma, com certeza, já está preparada para essa nova realidade”, acrescenta Lima.