• Consultar registro no Ministério do Trabalho e Emprego no site: www.mte.gov.br. No lado esquerdo do site, observe a coluna EMPREGADOR e clique na opção SERVIÇOS, depois procure na lista o link para TRABALHO TEMPORÁRIO. Na opção SIRETT, informe o CNPJ ou nome da empresa a ser consultada.
• Consultar o mercado: verificar com os clientes ativos da empresa prestadora pontualidade e cumprimento de suas obrigações, bem como a qualidade no atendimento.
• Depois de contratar: contratação de trabalho temporário presume parceria. Preocupe-se com o parceiro escolhido e lembre-se de fiscalizar. A lei garante os mesmos direitos e benefícios para o trabalhador temporário.
• Verifique se na Nota Fiscal emiti da pela prestadora todos os encargos fiscais e tributários estão devidamente destacados e calculados. Se a prestadora tiver liminar da Justiça facultando a incidência dos impostos sobre a taxa de administração, observe a vigência deste documento judicial.
• No caso de prorrogação de contrato, a tomadora deve solicitar da prestadora a autorização emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Caso o contrato com o trabalhador temporário não seja prorrogado no prazo determinado e/ou o trabalhador permaneça na função após o período permiti do por lei, a empresa tomadora estará em desacordo e correrá o risco de ser autuada pela fiscalização, podendo ser multada e obrigada a contratar de forma efetiva os trabalhadores temporários sem contrato legal.